2021: COVID-19 e volta às aulas

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2021: COVID-19 E VOLTA ÀS AULAS

Desde ontem, 01/02/21, muitas unidades escolares iniciaram a volta às aulas presenciais de crianças e jovens no Brasil.

Uma irresponsabilidade inominável, quiçá criminosa, visto que professores, funcionários e alunos ainda não foram vacinados contra o mortal vírus da Covid-19.

Num recente estudo feito pela Universidade de Granada, na Espanha, estima-se que colocar 20 criança numa sala de aula implicaria em 808 contatos cruzados em apenas 2 dias, considerando uma família média composta por dois adultos e 1,5 filhos menores (ou seja, dos 20 alunos de uma sala, 10 teriam apenas um irmão e os outros 10 seriam filhos únicos). E isso (808 contatos cruzados em 48 horas) se não houver contato com alguém fora da sala de aula e da casa da família! (Fonte: https://brasil.elpais.com/sociedade/2020-06-17/colocar-20-criancas-numa-sala-de-aula-implica-em-808-contatos-cruzados-em-dois-dias-alerta-universidade.html).

Pergunta-se: por que arriscar tanto nossas crianças, jovens e suas respectivas famílias (pais, avós, tios, etc.) por um precipitado retorno às aulas presenciais se nossas crianças já estão há praticamente 1 ano estudando on-line?

Na semana passada, a Inglaterra fechou todas as suas escolas. (Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2021/01/covid-19-bate-recorde-no-reino-unido-e-eleva-pressao-para-fechar-escolas.shtml).

Vários outros países europeus também fizeram o mesmo e adiaram o início de suas aulas presenciais, tais como Grécia, Polônia, Irlanda, Holanda, Áustria, Alemanha, etc. (Fonte: https://www.bol.uol.com.br/noticias/2021/01/04/covid-19-franca-volta-as-aulas-mas-varios-paises-europeus-prolongam-ferias-de-fim-de-ano.html).

Por que cargas d’água alguém ainda acha que justamente aqui, no Brasil, o retorno às aulas presenciais seria seguro e não apenas mais um combustível para o aumento incontrolável de casos de Covid-19 e, consequentemente, de mortes?!

Ora, até a falta de bom senso deveria ter limites!

Em resumo, é de se concluir que o retorno às aulas presenciais de crianças e jovens no Brasil, nesse momento, é de uma irresponsabilidade inominável, devendo seus responsáveis (governadores, proprietários de escolas particulares, diretores de unidades de ensino, etc.) responderem PESSOALMETE dentro dos rigores da lei pelas consequências de seus atos, ou seja, a propagação do vírus em razão direta da determinação de retorno às aulas presenciais.

A propósito, segue abaixo o que diz a lei (Código Penal brasileiro) a esse respeito:

“Art. 267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:

Pena – reclusão, de dez a quinze anos.

̕§ 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

  • 2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.”

Chega, basta de irresponsabilidade!

vladimirdemattos@hotmail.com